O inventário é o documento que faz a apuração dos bens do de cujus (morto). Ele vai determinar todos os bens que os herdeiros presuntivos têm a assumir. Mas e quando nesse inventário de bens aparece alguma herança no exterior? Tire essa dúvida com a Central Crematórios!
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro inclui o Brasil no sistema de unidade da sucessão. Neste, todo o patrimônio do de cujus deverá ser partilhado de acordo com a mesma legislação, contudo, ele se aplica tão somente aos bens situados no país. Visto que, em razão das regras de jurisdição internacional, é necessário respeitar a lei do país em que cada bem se localiza.
À primeira vista, pode parecer que a jurisdição a ser provocada para decidir a sucessão deva ser necessariamente aquela em que a pessoa faleceu. Mas, a verdade é que a resolução de herança irá recair sobre a partilha dos bens deixados. Dito de outra forma, a localização dos bens exerce grande influência na determinação dos juízos que potencialmente poderão ser provocados. Não o local do falecimento.
Sob essa perspectiva, cumpre atentar para como o Judiciário brasileiro se posiciona diante das situações em que o inventário de bens aponta alguns destes no exterior. Nesses casos, a jurisprudência brasileira privilegia o princípio da pluralidade de juízos sucessórios.
Esse princípio de pluralidade determina que, havendo bens do falecido em diferentes países, estes deverão ser inventariados em cada um deles. Isso porque a Justiça estrangeira não poderá intervir nos bens que estiverem sob a jurisdição de outra nação.
O inventário de bens situados no Brasil devem ser feitos necessariamente pela autoridade judiciária brasileira, independentemente de a sucessão ter sido aberta no exterior. Por força do artigo 23, II, do CPC, a jurisdição brasileira é exclusiva, não podendo ocorrer qualquer interferência da Justiça estrangeira nessa seara.
Essa regra, contudo, tem sido flexibilizada pelo Superior Tribunal de Justiça quando a decisão estrangeira cumpre a última vontade manifestada pelo de cujus. Nesse caso, transmitem-se bens localizados no território nacional aos herdeiros indicados no testamento.
No contrário, quando a sucessão é aberta no Brasil, mas existem bens no exterior, a Justiça brasileira compreende que carece de jurisdição para processar o inventário de bens e sua respectiva partilha. Assim, no caso de falecimento, os herdeiros devem providenciar a abertura de inventário no Brasil para a partilha dos bens localizados no país. Caso, contudo, haja bens no exterior, deve ser aberto inventário no respectivo local de situação de cada bem.
A Central Crematórios é assistência funerária focada em crematórios no Rio de Janeiro . Oferecemos ajuda para os familiares que desejam cremar o corpo de quem faleceu. Facilitamos e agilizamos o processo, além de te ajudar a sanar quaisquer dúvidas sobre o assunto.
Contamos com uma equipe atenciosa, experiente e qualificada. Deseja contratar um serviço de cremação no RJ? Fale conosco!
Nesse artigo da Central Crematórios, você aprende mais sobre o luto feminino e o auxílio…
Pensou em escolher a cremação em vida? A Central Crematórios veio te explicar porque é…
Nesse artigo da Central Crematórios, você confere mais informações e curiosidades do Crematório da Penitência!
Deseja jogar as cinzas no mar do Rio de Janeiro de um ente querido e…
Velórios sustentáveis podem ser uma boa escolha para quem deseja se despedir de uma pessoa…
Você entende bem os principais ritos funerários atuais? Conheça mais nesse artigo da Central Crematórios!