Inventário e testamento: entenda qual é a diferença!

Vemos um homem assinando documento. Saiba a diferença de inventário e testamento!

O falecimento de um familiar é algo difícil para qualquer pessoa. Isso porque além da dor da perda, o momento ainda traz outras responsabilidades. Processos burocráticos precisam ser resolvidos para você poder prosseguir com o enterro ou cremação, por exemplo. Pensando em facilitar este momento, a Central Crematórios explica qual é a diferença entre inventário e testamento neste artigo. Confira!

Qual é a diferença entre inventário e testamento?

Resumindo, inventário é um processo que ocorre quando há necessidade de identificar os bens deixados pelo falecido. O testamento, por outro lado, é a manifestação de vontade manifestada ainda em vida sobre como o morto quer dispor do seu patrimônio.

Abaixo, nós explicaremos mais a fundo o que é inventário e testamento, bem como suas especificações. Continue lendo!

Inventário

A diferença de inventário e testamento se dá pelo objetivo dos processos. O inventário é o documento que faz a apuração dos bens do de cujus(morto). É a partir dele que se identifica os itens pertencentes ao morto. A partir dele, ocorre partilha de bens entre os herdeiros. Para garantir o processo, esses que ficaram com partes da riqueza do ente querido devem levá-lo ao cartório para registro.

O processo do inventário é garantido pelo art. 1.784, do Código Civil. Ele assegura que o procedimento é legal, imediatamente após a morte do falecido. A partir desse momento, os próximos donos já poderão ter posse dos bens. Esses herdeiros são:

  1. filhos e cônjuge;
  2. não havendo filhos, serão os netos em conjunto com o companheiro do falecido;
  3. sem netos ou bisnetos, os pais do falecido com o cônjuge;
  4. não possuindo pais vivos, o companheiro receberá a totalidade;
  5. caso não haja cônjuge, quem receberá serão os irmãos do morto;
  6. sem irmãos vivos, os beneficiários serão os sobrinhos do falecido.

É preciso explicar também que existem duas categorias de inventário, que podem ser confundidos. Para evitar isso, decidimos explicá-los rapidamente.

Inventário judicial

Esse tipo de inventário acontece quando há processo judicial aberto ou em andamento e conta com auxílio de um advogado. Deve haver um profissional para cada parte envolvida, caso exista conflito. O inventário judicial é obrigatório quando:

  • houver testamento;
  • existir um interessado incapaz (menores ou interditados) envolvido no processo;
  • houver desacordo quanto à partilha dos bens.

Inventário extrajudicial

Diferente do anterior, o inventário extrajudicial ocorre quando não há necessidade do envolvimento do Poder Judiciário. Do mesmo modo, é preciso contar com um advogado para auxiliar as partes. Pode ser o mesmo. Ele representará e assinará a escritura pública aos interessados. Ele pode ocorrer se:

  • não houver testamento;
  • todos os herdeiros forem maiores de 18 anos e capazes;
  • a partilha for consensual.

Testamento

Agora você entenderá de uma vez por todas qual a diferença de inventário e testamento. Esse último é um documento em que o falecido, ainda em vida, expressa suas vontades pós-morte. Nele, explicita para quem deseja dar cada bem. Esse procedimento também é chamado “Declaração de última vontade do de cujus”. Quando houver testamento, é preciso abrir um inventário judicial.

Público

O testamento público ocorre quando o interessado dita suas vontades ao tabelião. Esse anota em seu livro de notas e lavra à Escritura Pública de Testamento.

Cerrado

Nessa modalidade, o testamento será escrito pelo interessado ou por outra pessoa a seu rogo. O papel será entregue ao Tabelião, que verificará a validade do documento segundo o artigo 1.868 do Código Civil. O encarregado aprovará e cerrará o escrito.

Particular

Escrito pelo próprio punho do interessado, esta categoria de testamento deverá ser lida na presença de testemunhas. Essas deverão subscrever o papel e não há necessidade de um Tabelião.

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