Inventário e testamento: entenda qual é a diferença!
O falecimento de um familiar é algo difícil para qualquer pessoa. Isso porque além da dor da perda, o momento ainda traz outras responsabilidades. Processos burocráticos precisam ser resolvidos para você poder prosseguir com o enterro ou cremação, por exemplo. Pensando em facilitar este momento, a Central Crematórios explica qual é a diferença entre inventário e testamento neste artigo. Confira!
Qual é a diferença entre inventário e testamento?
Resumindo, inventário é um processo que ocorre quando há necessidade de identificar os bens deixados pelo falecido. O testamento, por outro lado, é a manifestação de vontade manifestada ainda em vida sobre como o morto quer dispor do seu patrimônio.
Abaixo, nós explicaremos mais a fundo o que é inventário e testamento, bem como suas especificações. Continue lendo!
Inventário
A diferença de inventário e testamento se dá pelo objetivo dos processos. O inventário é o documento que faz a apuração dos bens do de cujus(morto). É a partir dele que se identifica os itens pertencentes ao morto. A partir dele, ocorre partilha de bens entre os herdeiros. Para garantir o processo, esses que ficaram com partes da riqueza do ente querido devem levá-lo ao cartório para registro.
O processo do inventário é garantido pelo art. 1.784, do Código Civil. Ele assegura que o procedimento é legal, imediatamente após a morte do falecido. A partir desse momento, os próximos donos já poderão ter posse dos bens. Esses herdeiros são:
- filhos e cônjuge;
- não havendo filhos, serão os netos em conjunto com o companheiro do falecido;
- sem netos ou bisnetos, os pais do falecido com o cônjuge;
- não possuindo pais vivos, o companheiro receberá a totalidade;
- caso não haja cônjuge, quem receberá serão os irmãos do morto;
- sem irmãos vivos, os beneficiários serão os sobrinhos do falecido.
É preciso explicar também que existem duas categorias de inventário, que podem ser confundidos. Para evitar isso, decidimos explicá-los rapidamente.
Inventário judicial
Esse tipo de inventário acontece quando há processo judicial aberto ou em andamento e conta com auxílio de um advogado. Deve haver um profissional para cada parte envolvida, caso exista conflito. O inventário judicial é obrigatório quando:
- houver testamento;
- existir um interessado incapaz (menores ou interditados) envolvido no processo;
- houver desacordo quanto à partilha dos bens.
Inventário extrajudicial
Diferente do anterior, o inventário extrajudicial ocorre quando não há necessidade do envolvimento do Poder Judiciário. Do mesmo modo, é preciso contar com um advogado para auxiliar as partes. Pode ser o mesmo. Ele representará e assinará a escritura pública aos interessados. Ele pode ocorrer se:
- não houver testamento;
- todos os herdeiros forem maiores de 18 anos e capazes;
- a partilha for consensual.
Testamento
Agora você entenderá de uma vez por todas qual a diferença de inventário e testamento. Esse último é um documento em que o falecido, ainda em vida, expressa suas vontades pós-morte. Nele, explicita para quem deseja dar cada bem. Esse procedimento também é chamado “Declaração de última vontade do de cujus”. Quando houver testamento, é preciso abrir um inventário judicial.
Público
O testamento público ocorre quando o interessado dita suas vontades ao tabelião. Esse anota em seu livro de notas e lavra à Escritura Pública de Testamento.
Cerrado
Nessa modalidade, o testamento será escrito pelo interessado ou por outra pessoa a seu rogo. O papel será entregue ao Tabelião, que verificará a validade do documento segundo o artigo 1.868 do Código Civil. O encarregado aprovará e cerrará o escrito.
Particular
Escrito pelo próprio punho do interessado, esta categoria de testamento deverá ser lida na presença de testemunhas. Essas deverão subscrever o papel e não há necessidade de um Tabelião.
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